Notícias

MEI deve entregar Declaração Anual de Faturamento até dia 30 de JUNHO

Todo microempreendedor individual (MEI) brasileiro tem até o dia 30 de junho para fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei), ou seja, informar à Receita Federal quanto sua empresa faturou em 2021, algo similar ao que é feito na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A diferença é que a declaração deve ser emitida mesmo por quem não obteve movimentação no ano-referência.

O microempreendedor deve acessar o site do Portal do Empreendedor ou pode utilizar o site da Receita Federal. Algumas modificações deixaram o processo mais simples. É importante imprimir e guardar o recibo da declaração ao fim do processo. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas, a não entrega ou entrega com atraso da Declaração Anual de Faturamento MEI pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa além de gerar impedimentos.

“O microempreendedor individual que não entregar sua declaração anual tem como penalidade a impossibilidade de emitir a CND, que é a certidão negativa de débitos, e uma multa de R$ 50. Então, atenção, 30 de junho é o prazo limite”, alerta.

As certidões negativas de Débito (CNDs) junto à Receita são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao governo federal ou contratando um financiamento, por exemplo. Desse modo, não entregar a declaração de Imposto de Renda MEI pode trazer complicações tanto para a pessoa física como também para a pessoa jurídica.

Angela Dantas lembra que mesmo os microempreendedores que fizeram a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física devem fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI, já que se tratam de documentos diferentes.

 

“Quem fez a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física está cumprindo com sua obrigação com o Leão, sob a pessoa física. Mas lembrando que o MEI ele é um CNPJ, é uma pessoa jurídica. Então, é obrigatório fazer a declaração agora, neste momento. Então, ele terá duas declarações. Uma que foi feita da declaração do imposto de renda da pessoa física e agora a declaração do MEI da pessoa jurídica”, explica a consultora.

No Brasil, qualquer autônomo que preste serviços ou atue na área de indústria ou comércio pode ser registrado como microempreendedor individual. Quando a pessoa se cadastra como um, passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Limite

Para ser registrado como microempreendedor individual, o faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil (ou R$ 6.750,00 por mês), o solicitante não pode ter participação em outra empresa (como sócio ou titular) e ter, no máximo, um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

A despesa como MEI é apenas o pagamento mensal do Simples Nacional, que varia entre R$ 61,60 e R$ 66,60, de acordo com a área de atuação. O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, on-line ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Entre os benefícios de ser MEI estão direito à aposentadoria, auxílio maternidade, remuneração por problemas de saúde, isenção de tributos federais e acesso a créditos com juros mais baratos. O registro deve ser feito no Portal do Empreendedor. (Brasil 61)

Voltar para lista