O Governo Federal anunciou o fim da multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que as empresas pagavam à União em casos de demissões sem justa causa.
A medida passa a valer a partir de 1° de janeiro de 2020. Essa cobrança é chamada de contribuição social e foi criada por uma lei complementar de 2001. Sua extinção não afeta o trabalhador.
A extinção da cobrança foi incluída pela comissão mista que analisou a Medida Provisória 889, sobre a modalidade do saque aniversário do FGTS.
Na última quarta-feira (11), a MP foi convertida na Lei n° 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição da quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.
De acordo com o presidente da comissão mista, o senador Chico Rodrigues, a contribuição já tinha cumprido sua função. Quando foi criada, em 2001, a ideia era compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos.
“Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações”, afirmou Rodrigues.
No ano passado, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS. Agora, na prática demitir funcionários fica mais barato para a empresa, que tem uma despesa a menos nesse processo.
Como funciona o pagamento da multa
Hoje, quando um funcionário é demitido por justa causa, a companhia para a qual ele trabalha calcula um valor de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador.
Desse total, 40% é uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário, enquanto os outros 10% – que agora foram extintos – vão para o governo. Vale lembrar que o valor pago ao trabalhador segue em vigor e não foi alterado.