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APROVADO! Isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

Com uma votação de 395 a favor e 20 contra, a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (5) um projeto de lei que elimina a incidência de ICMS sobre mercadorias extraordinárias pela mesma empresa de um estado para outro.

A matéria, já ratificada pelo Senado, aguarda agora a sanção presidencial.

O que muda?

O texto modifica a Lei Kandir, que atualmente estipula a aplicação do imposto mesmo quando o produto é transferido para o depósito de uma mesma empresa em outra unidade federativa.

Essa iniciativa está em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o trecho da lei original que propunha a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias.

De com o relator do assunto no STF, ministro Edson Fachin, a cobrança do imposto não era justificada, uma vez que não ocorria a transferência da propriedade dos produtos. “Fica excluída a incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizado em estados distintos, visto que não há transferência da titularidade ou realização de ato de mercancia”, afirmou Fachin. Em conformidade com a decisão do Supremo, o projeto também determina que a medida entrará em vigor a partir de 2024.

De com o relator do assunto no STF, ministro Edson Fachin, a cobrança do imposto não era justificada, uma vez que não ocorria a transferência da propriedade dos produtos. “Fica excluída a incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizado em estados distintos, visto que não há transferência da titularidade ou realização de ato de mercancia”, afirmou Fachin. Em conformidade com a decisão do Supremo, o projeto também determina que a medida entrará em vigor a partir de 2024.

Situação atual

O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) destacou a situação atual, em que produtos fabricados em um estado são transferidos para outro, resultando na cobrança de impostos na transferência, mesmo quando o CNPJ e a loja são os mesmos.

Ele ressaltou que a loja não está vendendo o produto, mas apenas transferindo seu estoque entre estados.

O deputado enfatizou que essa questão não é partidária, mas sim uma questão de justiça fiscal entre os estados e, principalmente, para os empresários que muitas vezes precisam recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

 

Fonte: Jornal Contabil

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