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Reestruturação do eSocial e EFD-Reinf

No dia 9 de julho o governo anunciou que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial será substituído por outros dois novos sistemas: um para informações trabalhistas e previdenciárias e outro para dados tributários, que deve entrar em vigor em janeiro de 2020. 

O objetivo é reestruturar e simplificar as informações exigidas atualmente pelo eSocial, que apresenta excesso de detalhamento no envio das informações. 

Com relação ao eSocial, as informações exigidas serão reduzidas em 40% a 50% já para os próximos meses, considerando as sugestões realizadas pelas entidades representativas dos empresários, dentre elas a FecomercioSP. Dados dos trabalhadores como CNH, CTPS, RG e NIS devem ser eliminados. No cadastro do empregador serão excluídas informações relativas ao cumprimento de cotas de aprendizagem e deficientes, indicativo de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, dentre outros. 

O novo sistema tributário será a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que também será restruturada. 

Como a Receita Federal é a responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias do imposto de renda retido na fonte, as informações tributárias que atualmente constam no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, inclusive os eventos relativos à folha de pagamento

A Receita Federal informou que especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb, para constituição do crédito tributário. Enquanto isso, tais informações, serão coletadas pelo eSocial. 

Por fim, cabe informar que foi editada a Instrução Normativa nº 1.900, de 17/07/2019, que alterou a IN RFB nº 1.701/2017, que instituiu a EFD-Reinf, prorrogando o início de sua obrigatoriedade para o grupo 3, que engloba principalmente as empresas optantes pelo Simples Nacional, para o dia 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. Antes, o prazo era 10 de julho de 2019. 

 

Fonte: FECOMERCIO

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